TRE concede liminar sobre pedido de suspeição do promotor Leandro Manhães
A desembargadora do TRE, Cristina Serra Feijó, que é relatora da
Operação Chequinho determinou que o juiz Ralph Manhães obedeça ao que determina
o artigo 104 do Código de Processo Penal “se for arguida a suspeição do órgão
do Ministério Público o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo
antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”.
Como mostrei ontem, o juiz Ralph Manhães não agiu de maneira correta e legal ao
rejeitar de ofício o pedido de exceção de suspeição do promotor Leandro
Manhães. Aliás, diga-se de passagem, o que será levado ao juízo como prova da
parcialidade e da má conduta do referido promotor não é caso apenas para
suspeição e sim perda da função. Os próximos capítulos mostrarão a verdade da
Operação Chequinho.
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