segunda-feira, julho 17, 2017

A ARMADILHA DA VENDA DO FUJTURO

Terceira Via


Queda de braço com a Caixa

Procuradoria não aceita os critérios da venda dos royalties feita pelo governo Rosinha com o banco estatal

POLÍTICA 
POR MARCOS CURVELLO
 
17 DE JULHO DE 2017 - 0h01
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Marcada por capítulos polêmicos, como a revisão de programas sociais, a organização das finanças da Prefeitura de Campos deixou de ser uma questão de gestão e se tornou caso de Justiça. A municipalidade trava uma queda de braço com a Caixa Econômica Federal para evitar perda de receitas de royalties, enquanto o banco se fia em um contrato firmado durante o Governo Rosinha e entendido como “doloso” pelo atual Procurador do município, José Paes Neto. A situação se tornou uma espécie de batalha campal jurídica, em que Executivo, Legislativo e mesmo vereadores lutam para tentar reverter um quadro que pode significar o retrocesso da situação fazendária a um contexto pré-cortes, lançando pelo ralo os ajustes já feitos.
(Foto: Silvana Rust)
De acordo com o procurador, os termos do contrato não obedecem à resolução do Senado Federal que permitiu aos municípios produtores antecipar receitas oriundas da exploração de petróleo e gás, como royalties e participações especiais e serviu de base à lei municipal que autorizou a operação financeira. A prefeitura recebeu R$ 756 milhões, mas pagará quase o dobro: mais de R$ 1,3 bilhão em até 10 anos.
Resolução do Senado
“A Câmara claramente aprovou uma autorização para operação nos limites do que está na resolução do Senado, que fixou o pagamento máximo em 10% dos valores de royalties e participações especiais recebidos pelo município. Quando chegou na prefeitura, a ex-prefeita não cumpriu a lei e sequer o que estava no parecer do então procurador, que deixou claro que o Executivo tinha que incluir uma cláusula no contrato que limitasse o pagamento a 10%”, afirma Paes Neto.
O contrato assinado em maio de 2016 formalizou a terceira captação de recursos feita pela ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR) — a segunda junto à CEF; a primeira foi feita com o Banco do Brasil — e estabelece que o pagamento seja feito com base em um determinado número mensal de barris de petróleo, que varia entre 33 e 36 mil na maioria dos meses, mas pode passar dos 230 mil naqueles em que são pagas participações especiais. Na conversão para o Real, estes valores acabam sujeitos, ainda, as variações do preço da commodity no mercado internacional e do dólar no país.
Critérios
“No processo administrativo da prefeitura não há o critério utilizado para definir essa forma de pagamento. Não há registro de como o município e a Caixa chegaram as quantidades mensais de barris de petróleo, à precificação desses barris ou ao valor de R$ 1,3 bilhão que será pago ao fim do contrato”, revela o procurador.
Segundo Paes Neto, a CEF argumenta que a natureza da operação é distinta e que, portanto, os pagamentos não estariam limitados a 10% dos valores percebidos pelo município. Apenas em janeiro o banco cobrou da prefeitura R$ 4.979.502,39, o que representa 18,62% da arrecadação de royalties no mês, que foi de 26.742.464,10. A diferença entre o valor estabelecido no contrato e reivindicado pela CEF e o estabelecido na lei chega a mais R$ 75 milhões apenas no primeiro semestre de 2017.
“A Caixa alega que o contrato rege uma cessão de crédito e não uma operação de crédito que, portanto, não precisaria respeitar este limite de 10%. Mas, o contrato é claro e cita tanto a Resolução do Senado quanto a lei municipal”, argumenta.
O problema foi levado à Justiça assim que diagnosticado, poucos dias após o prefeito Rafael Diniz (PP) assumir, ainda no mês de janeiro. Apesar do juiz Julio Abranches, da 14ª Vara Federal, haver concedido uma liminar que garantiu à prefeitura o direito de pagar apenas um décimo do valor recebido mensalmente a título de royalties do petróleo, o município sofreu um revés no dia 26 de junho, quando desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-RJ), suspendeu a decisão e acatou pedido de liminar da Caixa, autorizando a cobrança. Agora, a Procuradoria corre contra o tempo para que o município não volte à estaca zero.
Liminar
“A gente ingressou com um pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas foi indeferido na última semana. Paralelamente a isso, entramos com pedido de embargo de declaração ao desembargador, para reapreciar a liminar da Caixa com base nos argumentos que apresentamos. Ele mandou ouvir o banco, que já está no prazo de apresentar resposta. Tão logo apresente, ele vai decidir esse recurso”, explica Paes Neto, acrescentando:
“Se a gente não conseguir reverter isso, o déficit do município praticamente volta para os mesmos patamares do começo do ano”. Para Paes Neto, não há dúvida de que as inconsistências entre o que rege o contrato e o que estabeleceu o Senado foram percebidas e ignoradas conscientemente, se não produzidas com vistas em ganhos políticos.
“Afirmo de forma categórica que este contrato foi feito de forma dolosa. O governo anterior, talvez pela ânsia política, por que foi feito às vésperas do período eleitoral, cometeu esses erros propositalmente. Sem se importar com o que aconteceria em janeiro com quem ganhasse a eleição”, finaliza.
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Já o e advogado vereador Cláudio Andrade (PSDC) ingressou, na última terça-feira (11), na Justiça Federal, com uma ação popular com pedido de liminar visando suspender os pagamentos da Prefeitura de Campos à CEF.
(Foto: Carlos Grevi)
“A ação tem como objetivo principal fazer com que a Justiça Federal analise a legalidade e a extensão dos efeitos da lei municipal número 8.675, de agosto de 2015”, diz o vereador. O dispositivo revogou a lei número 8.654, do mês anterior, que limitava explicitamente no texto a cobrança a 10% do valor dos royalties recebidos pelo município, substituindo-a por uma redação, que, segundo Andrade, não seria tão objetiva, o que teria conferido à CEF “um cheque em branco”.
“Baseado nisso, fizemos dois pedidos de liminar, um principal e outro alternativo. No primeiro, solicitamos a suspensão imediata das cobranças feitas à prefeitura pela CEF. Já no alternativo, caso o magistrado não acate o primeiro, solicitamos que o banco se abstenha em cobrar valor acima de 10% dos royalties recebidos mensalmente pelo município”.

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