G1
O empresário
Eike Batista vai cumprir prisão domiciliar, que inclui medidas cautelares como
a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das
empresas e entrega do passaporte. No total, são nove determinações.
A decisão é do
juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo. Ele atendeu a determinação da
liminar do Supremo Tribunal Federal.
Veja as medidas
que Eike deverá cumprir após sair da prisão:
·
afastar-se ou
continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em
especial as empresas do Grupo X;
·
proibição de
manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que
tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em
outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus
desdobramentos;
·
deve, desde já,
concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático,
enquanto durar a medida cautelar;
·
recolhimento
domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser
imediatamente comunicada ao juízo;
·
atender a todas
as comunicações judiciais;
·
entregar na
secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso
ainda não tenha feito;
·
proibição de
alteração de domicílio sem autorização judicial;
·
a defesa deverá
manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida
será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não
sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
·
a Polícia
Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será
cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do
juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;
Na sexta-feira
(28) o ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF), Gilmar Mendes, concedeu
habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de
que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.
Com a decisão
deste sábado, o empresário pode sair do presídio a qualquer momento.
Eike teve a
prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5
milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões,
em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo
estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de
dinheiro.
Decisão
A defesa do
empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia
justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida.
No pedido de
liberdade, a defesa de Eike diz que a prisão foi decretada com base em outra
investigação, ligada à Operação Lava Jato, numa apuração sobre sua relação com
a esposa do marqueteiro João Santana, Mônica Moura.
Além disso,
disse que ele não poderia ser preso pelos mesmos fatos de que é acusado nem
somente por depoimentos de delatores e que as suspeitas remetem ao ano de 2011.
“Todas as
decisões que envolvem o ora paciente eximem-se de indicar fato concreto e
atribuível no sentido de que ele representaria um risco à instrução criminal –
não se fala de testemunhas ameaçadas ou da possibilidade de destruição de
provas – tampouco que ele, empresário nacionalmente reconhecido, represente risco
à ordem pública ou econômica ao ser posto em liberdade’, diz o pedido de
liberdade.
Na decisão,
Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e
lavagem de dinheiro, são "graves". Apesar disso, segundo o ministro,
teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são "consideravelmente distantes
no tempo da decretação da prisão".
"O
paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a
suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a
denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização
criminosa", sustenta o ministro.
Dessa forma,
segundo Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um
"lapso temporal considerável". Ele afirma ainda que não há notícias
de que Eike "tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas".
"O fato de
o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de
dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para
manutenção de sua prisão preventiva", diz o ministro na decisão.
Para Gilmar
Mendes, o "perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública
ou à instrução criminal" pode ser substituído por medidas cautelares
"menos gravosas" do que a prisão preventiva.