sexta-feira, março 31, 2017

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO DE SÃO FIDÉLIS

A Justiça eleitoral de São Fidélis, julga improcedente 4 ações movidas contra o prefeito eleito, Amarildo do Hospital (PR). Uma ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
As outras 3, pelo PSB, PV e PT do B.

Nas ações pretendia-se a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade, em razão de abuso de poder econômico, previsto no art. 30-A, da Lei 9.504/97, em função da desaprovação das contas de campanha da chapa eleita e diplomada, e de ter ocorrido uma doação de R$ 50.000,00 feita de forma ilegal (valor depositado na conta de campanha em espécie na "boca" do caixa, em frontal violação à legislação, que exige que qualquer doação acima de R$ 1.064,00 seja feita somente por TED).

Contudo, entendeu o magistrado que eram improcedentes os recursos interpostos pelo MP e pelos partidos de Oposição.

Veja a sentença:


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