(Atualizado, às14h44, com correcão do título)
Habeas Corpus com pedido de liminar requerendo: a) que o Juízo da 100ª Zona Eleitoral se abstenha de decretar qualquer prisão provisória contra os pacientes nos autos do Inquérito Policial nº 236/2016, expedindo-se salvo conduto;
Habeas Corpus com pedido de liminar requerendo: a) que o Juízo da 100ª Zona Eleitoral se abstenha de decretar qualquer prisão provisória contra os pacientes nos autos do Inquérito Policial nº 236/2016, expedindo-se salvo conduto;
e, b) em caso de eventual prisão temporária ou prisão preventiva, que
seja julgado o mérito do presente writ declarando-se a ilegalidade de tal ato
em face dos pacientes e todos os atos praticados durante a prisão ou condução
ilegal;
c) que o Juízo da 100ª ZE se abstenha em expedir eventual mandado de
condução coercitiva em face dos pacientes sem que haja prévia e regular
intimação pessoal e que não seja atendida injustificadamente pelos mesmos, para
cumprimento pela PF na cidade de Campos dos Goytacazes, local de sua residência.
Fica bem claro que o paciente citado acima tem algum envolvimento com os vereadores que estão sendo acusado de fraude nas vendas dos votos .Pois o mesmo entrou com pedido liminarcontra os envolvidos nas vendas dos votos
ResponderExcluirSendo assim esperamos que o meretissimo juiz faça valer a sua autoridade não concedendo o habeas corpos para todos os envolvidos na suspeita da vendas do votos.
É, mas, a população campista clama pela sua prisão. Sabemos até que poderá ser solto logo, mas, é por direito. A população precisa vê isso acontecer.
ResponderExcluirImpunidade nunca mais para esse cidadão.
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