A tentativa de criar um factóide político, por parte do governo municipal, suspendendo o pagamento do cheque-cidadão e atribuindo o não pagamento à investida de candidatos da Oposição, junto a Justiça, foi desmascarada pelo juiz Eron Simas dos Santos, titular da 99ª zona eleitoral. O que a prefeitura não pode é pagar os cheques fraudados no cadastro do programa e que serviriam como moeda de troca eleitoral, 18 mil excedentes, incluidos de última hora. O pagamento dos 12 mil anteriores a data de 01/06/2016 está liberado.
Veja despacho do juizo.
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