Embora o juizo da 99ª zona eleitoral tenha, no final da tarde desta sexta feira, 30, comunicado, por ofício, à prefeitura e aos meios de comunicação que a suspensão do pagamento do cheque-cidadão estava restrito aos novos cadastrados, a partir de 01/06/2016, sobre os quais pesa suspeição de fraude, com denúncia do Ministério Público, contra a prefeita de Campos, gestores públicos e 37 candidatos a vereadores da coligação oficial, e que os antigos cadastrados poderiam receber o benefício sem problemas, a administração não se manifestou até o final da noite.
A prefeitura de Campos estava liberada para fazer o depósito do recurso na conta da operadora, conforme deixa claro o despacho do juiz Eron Simas. Em momento algum, a sentença que suspendeu, provisoriamente, o pagamento do cheque cidadão ampliou a decisão para os que estavam incluidos no programa em data anterior a 01/06/2016, embora o discurso dos gestores públicos municipais dessem conta que a decisão judicial abarcava todo o programa.
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