sexta-feira, maio 20, 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA EMEC E RESPONSABILIZA PREFEITURA POR DEVASTAÇÃO EM PARTE DO HORTO MUNICIPAL

(Por e-mail)

EMEC no Horto: MPE Propõe Ação Civil por Improbidade Administrativa

Após cerca de 15 meses de investigação o Ministério Público Estadual decide propor ao Judiciário AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS E POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Município de Campos, o ex-secretário Jorge Ribeiro Rangel, a EMEC Services e seus sócios administrativos Francisco e Fábio Junger.

 Em retrospecto, o inquérito inicial foi instaurado no dia 24 de fevereiro de 2015, a partir da representação formulada por moradores vizinhos, os quais se mostraram inconformados com a ocupação da área aos fundos do Horto Municipal pela sociedade empresária EMEC, em função dos transtornos aos moradores e ao meio ambiente, além da suspeita de ilegalidade na cessão de uso do espaço público para uma empresa privada. Os danos ao meio ambiente seriam originados principalmente de fossas construídas para despejo dos dejetos provenientes dos banheiros químicos, e pela degradação da flora local, com reflexos na fauna, para dar espaço a diversas máquinas e veículos de grande porte da empresa, bem como para a construção do galpão da empresa.
A denúncia dos moradores foi publicada inicialmente no blog do Pedlowski, dando partida ao inquérito no MPE. As denúncias também repercutiram fortemente nos blogs de Fernando Leite e Outros Quintais, de Luciana Portinho, de Roberto Moraes, no jornal Folha da Manhã (impresso e online), e na Terceira Via (TV e Jornal online). A comissão de moradores e amigos de Horto agradece por este apoio, mas lembra que a mobilização não terminou, pois a decisão final cabe ao Juiz da Terceira Vara Cível do Fórum de Campos, onde a Ação Pública irá tramitar. A luta inclui a recuperação paisagística da parte do Horto que foi ocupada pela EMEC, para usufruto pela população. 

A ação proposta pelo MPE visa à declaração de nulidade do instrumento de permissão de uso firmado entre a municipalidade e a sociedade empresária EMEC OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como a responsabilização dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, e pela recomposição dos danos ambientais causados.
Os motivos que levaram o MPE a chegar a esta decisão final são resumidamente apresentados a seguir. No dia 10 de outubro de 2013 o Município firmou com a empresa EMEC um “instrumento de permissão de uso” de uma área do Horto com mais de 5.000 metros quadrados, sem qualquer procedimento prévio que justificasse o interesse público e a economicidade do ato; consta como contrapartida da EMEC, apenas a execução, uma vez por semana (grifo nosso), de serviços de roçada, capina e varrição, e destinação dos resíduos.
Foi constatado que, quando do início da ocupação do espaço público, a EMEC encontrava-se totalmente irregular, não dispondo de Alvará de Funcionamento nem de Certificado do Corpo de Bombeiros, e operando no local sem a devida licença ambiental. A própria Promotoria de Justiça verificou o armazenamento de agrotóxicos e de combustível próximo às residências vizinhas.

Com base naquelas constatações, o MPE entendeu que o desenvolvimento de atividade empresarial no interior do Horto Municipal não se compatibiliza com o interesse da coletividade e, tampouco, com as características daquele espaço, que, de acordo com o Plano Diretor, é Área de Especial Interesse de Recuperação e Valorização Paisagística, considerada de proteção do ambiente cultural, e integrante do Setor Especial de Preservação do Município.

 O MPE considerou que a inexistência dos motivos do ato administrativo denota fortes razões para supor o interesse particular em detrimento da municipalidade. Assim, o ato administrativo que ensejou a ocupação do Horto Municipal pela sociedade empresária EMEC, padeceria de vícios insanáveis que o tornaram nulo de pleno direito nos termos da Lei Orgânica do Município. Considera também o MPE que ficou demonstrada a prática de atos improbidade administrativa da parte de Jorge Ribeiro Rangel, secretário Municipal de Limpeza Urbana, Parques e Jardins quando da assinatura em 2013 do Instrumento de Permissão de Uso do terreno aos fundos do Horto, e dos sócios administradores da EMEC, Francisco e Fábio Junger.


A Promotoria requer que a EMEC desfaça as construções promovidas no local sem autorização dos órgãos competentes, e que promova a recomposição ambiental da área degradada e a restauração das características originais das construções consideradas de proteção do ambiente cultural.

Finalmente, o parecer do MPE considerou também como violação ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município a transferência da sede administrativa da Superintendência Municipal de Agricultura e Pecuária para um prédio localizado dentro do Horto. O referido prédio foi construído há vários anos para abrigar originalmente um laboratório de processamento de produtos fitoterápicos produzidos a partir de plantas cultivadas em canteiros, então situados no terreno que veio a ser posteriormente ocupado pela EMEC.

A comissão de moradores e amigos do Horto conclama a população de Campos a acompanhar o andamento da Ação Civil e a participar deste movimento pela valorização do Horto Municipal. A ampla divulgação nas redes sociais contribuirá decisivamente para o resgate de uma importante área verde da cidade, degradada pela insensibilidade de alguns administradores.

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