(Imagem ilustrativa) |
O contraditório, pelo rito do Direito, tem como endereço o Tribunal Regional Eleitoral, que poderá acatar a decisão do Juizo de Campos ou não. Em caso de concordância do Pleno, responsável pelo julgameneto do mérito, com a argumentação que consubstanciou a sentença do Juiz, a prefeita e o vice podem ser afastados, cabendo ao presidente da Câmara, vereador Edson Batista, assumir a chefia do Executivo, até que sejam marcadas novas eleições municipais.
Não custa lembrar que o ex-prefeito Carlos Alberto Campista, afastado pela Justiça, com base no artigo 41 A, que obriga a interposição de recursos fora do cargo, respondia por ilícito semelhante ao imputado à prefeita: contratação irregular de pessoal.
A semana promete.
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