terça-feira, março 03, 2015

ISSO PODE, MILORD?

Carro da Guarda Civil Municipal estacionado na vaga emergencial de ambulância!

Um comentário:

  1. Claro que pode ! Segundo CTB ( código de transito brasileiro) em seu art:29 inc. VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN; Portanto, antes de postar qualquer coisa,o bom seria consultar as leis antes ok?

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