quinta-feira, janeiro 29, 2015

JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DA PREFEITA ROSINHA E DO GAROTINHO


O juiz Sérgio Ricardo Arruda Fernandes, auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os termos do ofício 30\2015\0F, de 16 de janeiro de 2015, da lavra do juiz federal, Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 0506351-36,2014,8.19.0001, decretou a indisponibilidade dos bens de Rosinha Garotinho e de Anthony Garotinho, além de outros, inclusive da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, atual Ceperj.

Sentença publicada no dia 22 de janeiro de 2015.


4 comentários:

  1. Há o casal só tem um carro e uma casinha na lapa ele tira de letra essa sentença

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  2. Ué, mas eles não têm nada... Para quê decretar uma bobagem dessas?

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  3. Bem feito!
    É oi mínimo esperado pela população.Resta saber quanto tempo vai durar.
    Essa justiça parece que é feita para não funcionar.

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  4. Piada do dia.
    Casa da Lapa e um carro usado.
    Cidade perdida.

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