sábado, dezembro 27, 2014

MAIS ILEGAL, IMPOSSÍVEL!

Segue ofício protocolado no COPPAM e no MPE, em 23/12/2014, sobre o descaso e a ilegalidade do COPPAM em relação ao Mercado Municipal. Como se não bastasse, há o agravante de ignorarem a recém aprovada Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 284: "É dever do Poder Executivo embargar todo e qualquer projeto, obra ou atividade, que direta ou indiretamente, potencial ou efetivamente, cause dano ou prejuízo ao patrimônio cultural do Município e contrarie a legislação em vigor, ainda que conte com a aprovação e a autorização de órgãos governamentais competentes da União ou do Estado." Isso torna o ato crime constitucional! Para que você se manifeste contra este absurdo, existe o abaixo-assinado que já contém mais de 550 assinaturas, aguardando especialmente a sua e de seus amigos:

Onde está a ata de 16 de dezembro de 2014 do COPPAM ?

Abç.,

Renato César Arêas Siqueira
arquiteto e urbanista
perito técnico
professor bolsista UENF

Um comentário:

  1. Absurdo!
    E aí Sr Olavo,o Sr é defensor da cultura ou de um governo que está cada vez mais dando mostras da ignorância ,do descaso com nossa Campos nosso amor?
    E o MP?Sr Marcelo Lessa,estamos aguardando suas adequadas atitudes para com tão grave crime ao nosso Patrimônio .

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