Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas
dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
E quando os representantes desse governinho irão para vê o sol nascer quadrado?
ResponderExcluirBandidos!
Campista é povo sem vergonha mesmo, ao mesmo tempo que sai nas páginas policiais por lesar o erário público e nas "colunas sociais". Tem jeito não... Deus protege os corruptos
ResponderExcluirE o que está faltando para colocarmos esse povinho atrás das grades? Estamos esperando que roubem mais? Temos que fazer alguma coisa, se já não for tarde demais!
ResponderExcluircomo dizia Tim Maia em campos vale tudo
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