quarta-feira, novembro 19, 2014

APROPRIAÇÃO INDÉBITA É CRIME

A lei é clara. Ou não? Veja o que diz o código penal sobre "apropriação indébita":



Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

4 comentários:

  1. E quando os representantes desse governinho irão para vê o sol nascer quadrado?
    Bandidos!

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  2. Campista é povo sem vergonha mesmo, ao mesmo tempo que sai nas páginas policiais por lesar o erário público e nas "colunas sociais". Tem jeito não... Deus protege os corruptos

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  3. E o que está faltando para colocarmos esse povinho atrás das grades? Estamos esperando que roubem mais? Temos que fazer alguma coisa, se já não for tarde demais!

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  4. como dizia Tim Maia em campos vale tudo

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