Companheiro Fernando Leite,
Boa noite.
Primeiramente agradeço a disponibilidade deste espaço democrático de referencia social, que é o seu blog.Por conseguinte gostaria de enviar ao companheiro da decisão da Justiça em segunda instancia - Rio de Janeiro, em que julgou improcedente o recurso do processo da doação pela Prefeitura a OAB para instalações fora do objeto inicial de doação pelo grupo Othon que é para uso de beneficio dos servidores municipais, refere-se ao terreno localizado em Frente ao CEPOP, que foi doado pelo grupo.
Ao dispor para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente,
Fabio Almeida
Diretor
Doar o que não pertence não é coisa de ladrão não?
ResponderExcluirDesde quando passou a não ser coisa de ladrão?
Ou continua sendo coisa de ladrão doar o que não te pertence?