terça-feira, junho 25, 2013

PEC 37 EM DEBATE



Conheça e diga sim!
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal www.adpf.org.br
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro PRESIDENTE DA ADPF
PELA VERDADE REAL Em franca campanha contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), setores do Ministério Público estão propagando inverdades a respeito da matéria, confundindo o cidadão desavisado, seduzindo a mídia com manchetes panfletárias. Mas será mesmo que Delegados de Polícia Federal, Juristas, Magistrados, Advogados, estariam todos mancomunados para aprovação de uma PEC da Impunidade, como promotores denominam a matéria? Esta cartilha aglutina a opinião de vários estudiosos, inclusive membros do MP, sobre o assunto em si e sobre o Parquet de maneira geral. Para preservar a imparcialidade, não há a opinião de nenhum Delegado de Polícia. Assim como numa investigação criminal o Delegado de Polícia está à serviço da apuração da verdade real dos fatos, sem servir aos interesses da defesa ou da acusação (MP), nessa cartilha buscamos lançar luz ao debate, trazendo à tona o que o Ministério Público tenta encobrir com meias verdades e um discurso falacioso. O conhecimento empodera as pessoas. Sendo assim, leia, reflita e tire suas próprias conclusões sobre a PEC-37.
“O dispositivo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais, é inconstitucional.” “No âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial.” Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-04/agu-ministerio-publico-investigacao-criminal
A resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público “atenta contra a competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito processual penal e afronta a autonomia policial estabelecida.” O comando normativo do Art. 2 da Resolução impugnada desvirtua a finalidade do controle externo da atividade policial, ao permitir que, a pretexo de realizar esse controle, possa o MP realizar, ele mesmo, e diretamente, a investigação criminal. Com efeito, a competência para a realização de apurações e investigações criminais é dos órgãos policiais, conforme estabelecido no Art. 144, incisos e parágrafos da Carta Magna.”
CEZAR PELUSO Ministro do STF, relator do Recurso Extraordinário (RE) 593727 “Considerar o membro do Ministério Público, ao mesmo tempo, ‘advogado sem paixão’ e ‘juiz sem imparcialidade’ é exigir-lhe demais.” “Não subsiste no ordenamento institucional nenhuma dúvida de que não compete ao Ministério Público exercer atividades de polícia judiciária, na apuração das infrações penais.”
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Ministra do STF, no Habeas Corpus (HC) 108147
“A partir do momento em que o MP se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa.”
MARCO AURÉLIO MELLO Ministro do STF, no debate do RE 593727
“Eu não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse polícia.”
MIGUEL REALE JÚNIOR Jurista e ex-ministro da Justiça
“Muitas vezes, a apuração [do MP] não é dirigida para apurar a verdade, mas para obter condenações a qualquer custo”.
NELSON JOBIM Então Presidente do STF, relator da Constituinte de 1988
“Procurador não é policial. Não podemos passar por cima da Constituição”.
LUÍS ROBERTO BARROSO Jurista e Constitucionalista
“Parece fora de dúvida que o modelo instituído pela Constituição de 88 não reservou ao Ministério Público o papel de protagonista da investigação penal. De fato, tal competência não decorre de nenhuma norma expressa, sendo certo que a função de polícia judiciária foi atribuída às Polícias Federal e Civil.” “Não é desimportante lembrar que a Polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da Polícia, quem irá fiscalizá-lo?”
GUILHERME DE SOUZA NUCCI Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo
“O MP pode investigar? Sozinho, não. O próprio promotor abre investigação no gabinete, colhe tudo, não dá satisfação para ninguém, e denuncia. Não. Não e não mesmo. As pessoas estão confundindo as coisas. Ninguém quer privar o Ministério Público de fazer seu papel constitucional. Estão divulgando essa questão de uma forma maniqueísta: pode ou não pode investigar? O MP é bom ou é mau? Isso não existe, é infantil.”
“Se o MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento.”
EUGÊNIO DE ARAGÃO Subprocurador-geral da República
“O idealismo orgânico do momento constituinte [do MP] foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista.” “Ao agir de forma “justiceira”, descoordenada e politizada, o MP arrisca a posição que hoje ocupa no quadro constitucional, pois vai perdendo espaço de diálogo.” investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento.”
JOSÉ AFONSO DA SILVA Procurador do Estado de São Paulo aposentado
“Pleiteia substituir-se a Polícia Judiciária em determinadas situações e quando o interesse público o exige. Quem decide quais são essas determinadas situações? O próprio MP a seu alvedrio? Qual o critério de seleção, o de maior repercussão na mídia?”
“Percorram-se os incisos em que o art. 129 define as funções institucionais do Ministério Público e lá não se encontra nada que autorize os membros da instituição a proceder a investigação criminal diretamente. O que havia sobre isso foi rejeitado, como ficou demonstrado na construção da instituição durante o processo constituinte.”
IVES GANDRA Jurista
“Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito.” “A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o ‘parquet’ direito de subrogar- se nas funções de delegado, desempenhando as atribuições de parte e ‘juiz’ ao mesmo tempo.”
ROGÉRIO ARANTES Cientista Político (USP)
“Nos anos 90, a aposta de combate à corrupção foi centrada na atuação do Ministério Público a partir das ações de improbidade administrativa, portanto, ao largo da esfera criminal strictu senso. A ideia era que a ação de improbidade administrativa fosse suficiente para o combate ao crime de corrupção. Entretanto, um balanço de 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa não é muito positivo. Quem olhar os números vai verificar que a quantidade de recursos que nós conseguimos recuperar por essa via é mínimo; que a quantidade de condenações é mínima.”
MARIA TEREZA SADEK Cientista Política (USP)
“O nosso Ministério Público, a partir da Constituição de 1988, passou a ser uma instituição que tem pouca semelhança com seus congêneres no exterior.”
“No Ministério Público, tem-se o desenvolvimento de um modelo caracterizado pelo individualismo, é um sistema atomizado, fragmentado, dividido. Para ilustrar, é o oposto de uma orquestra,vde uma instituição regida por princípios democráticos majoritários. Nesse modelo atomizado, embora exista a função do maestro, cada um pode seguir a partitura que desejar.”
FLÁVIO DINO Presidente da Embratur, foi juiz e deputado federal
“Reconheço que errei: passei 4 anos na Câmara defendendo o poder ilimitado do Ministério Público. Uma ameaca aos direitos dos cidadãos.” “Espero que o STF crie limites para essa ditadura de uma corporação que quer ser acima da Constituição e da lei. Não cumprem prazos, investigam quando querem e quem querem, fazem diligências de gaveta e secretas.”
“É uma utopia imaginar que o Ministério Público o titular da ação penal não conduziria a investigação com nítido enfoque acusatório, em detrimento dela mesma, podendo produzir resultados viciados quanto à apuração da verdade.” Fonte: http://www.ibccrim.org.br/novo/boletim_editorial/164-135%E2%80%94Fevereiro %E2%80%942004 “A experiência tem demonstrado que o MP, quando investiga, age de forma totalitária e contrária às suas próprias funções institucionais: seleciona a dedo as investigações que pretende realizar; abandona por completo o regramento estabelecido no Código de Processo Penal; preside procedimentos que não são dotados de publicidade, nem da mínima transparência, uma vez que rotineiramente não são submetidos a regular distribuição no Poder Judiciário”
MP faz campanha contra a PEC-37 com dinheiro público “O Ministério Público do Maranhão pagou diárias para promotores e procuradores que viajaram a Brasília para participar de um protesto da categoria contra a PEC 37. Pelo menos 34 promotores e três procuradores, inclusive a procuradora-geral de Justiça Regina Rocha, receberam diárias que variam de R$ 690 a R$ 830.” Fonte: http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/pais/mp-paga-diarias-de-manifestantes-do-maranhao-8246455
O Ministério Público não pode ter a a função legal de encontrar aquilo que quer procurar “As democracias justificam sua existência porque garantem os direitos a todos e só condenam uma pessoa depois que sua culpa foi inteiramente provada. A separação de atribuições é uma forma de a própria sociedade controlar o que é feito e impedir abusos.” “Sei que a corrupção existe e que é preciso que seja punida e investigada. Mas a perseguição política não leva a parte alguma. Seleciona alvos, define adversários e escolhe suas vítimas ao sabor de opções que não têm caráter técnico.” Fonte: http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/291795_ FALSO+DEBATE+SOBRE+A+PEC+37
“O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus poderes.” “O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?” Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/criei-um-monstro/#.UNZZBKwZ4g4.twitter
Retrato do Ministério Público no Brasil
5 a 7 anos em média para oferecer uma denúncia numa ação penal E o Ministério Público ainda acha que terá fôlego para investigar sem a polícia, se nem as denúncias estão em dia?
                                                                          
1º) Recebeu 4.880.501 inquéritos policiais
2º) Denunciou 813.116 inquéritos policiais
3º) Arquivou 611.477 inquéritos policiais
4º)Parados com o MP 3.455.908 inquéritos policiais
Fonte: Retrato do Ministério Público, CNMP

(Colaboração do José Saad)

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