sexta-feira, setembro 28, 2012

STJ DA ANDAMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-GOVERNADORA ROSINHA

Depois de ter o seu pretenso registro de candidatura ameaçado por ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acusada de abuso do poder econômico e conduta vedada em consequência da pintura de equipamentos do mobiliário urbano da cor de seu material de campanha eleitoral, a prefeita recebeu, nesta sexta, 28, mais uma noticia ruim.

O blog Reflexões compartilhou o link do sítio do Superior Tribunal de Justiça que informa decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho de dar prosseguimento a uma ação por improbidade administrativa contra a ex-governadora.

Confira:


Ex-governadora do Rio de Janeiro vai responder por ação de improbidade administrativa
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Janeiro que pede o andamento de ação por improbidade administrativa contra a ex-governadora do estado, Rosinha Garotinho.

O Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu extinguir o processo contra Rosinha Garotinho por entender que ela, como governadora, não está sujeita à Lei de Improbidade Administrativa, mas sim à lei que trata de crimes de responsabilidade.

Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que, com exceção do presidente da República, os políticos podem ser processados com base na Lei de Improbidade Administrativa. 

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

14 comentários:

  1. O titanic 22 ta afundando . fora corruptos com a justiça de deus , não falha .

    ResponderExcluir
  2. É preciso avisar aos garotinhos e garotinhas que a casa caiu! Eles devem para de enganar o povo, porque se por acaso conseguirem concorrer e ganhar não vão levar.

    ResponderExcluir
  3. Agora eu quero ver qual é o novo argumento da nossa prefeita rosa, pinta de rosa os semáforos e ilude sempre o povo. Quero ver qual será a nova mágica.

    ResponderExcluir
  4. A justiça e principalmente, o povo,brasileiro, principalmente a população campista, precisam, dar exemplo, de cidadania, ética, moral e decênca, aos adolescentes e jovens, para que, realmente sejam pilares de uma sociedade, mais justa e fraterna.

    SOU CAMPISTA E NUNCA DESISTO, por isso, digo:
    MEU VOTO É VÁLIDO, NÃO VOTO EM FICHA SUJA.

    ResponderExcluir
  5. JOSE RICARDO NOGUEIRA SILVA29 de setembro de 2012 às 08:20

    E FERNANDO A JUSTIÇA DIVINA TARDA MAIS NÃO FALHA EU ESTOU COM UMA LIGEIRA IMPRESSÃO QUE ESTA PERTO DO FIM DA ERA DOS GAROTINHO POIS VEJA O CENARIO.
    O DEPEUTADO/PREFEITO FOI CONDENADO A 2 ANOS E OITO MESES POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E NÃO ESTA NAS GRADES DEVIDO A IMUNIDADE PARLAMENTAR POR SER DEPUTADO FEDERAL,A SUA FILHA CLARISSA BARRICHELO ESTA LEVANDO UMA SURRA DO EDUARDO PAES NO RIO E EM CAMPOS A ROSINHA ESTA SEM REGISTRO DE CANDIDATA MESMO COM 62 ADVOGADOS E MAIS UM EX MINISTRO DO STE NA SUA DEFESA E PARA FECHAR COM CHAVE DE OURO ESTOU VISLUMBRANDO NO FUTURO QUANDO A CASA CAIR QUE TODOS OS LARANJAS QUE HOJE ESTÃO COM A SUA FORTUNA EM SEU NOME NÃO IRÃO DEVOLVWER AO DEPUTADO/PREFEITO TUDO QUE ELE ACUMULOU NESSES ANOS DE CORRUPÇAO E AI SO VAI SOBRAR MESMO PARA ELE A TÃO FALADA CASINHA NA LAPA QUE ELE DIZ TER E O FEITIÇO VAI VIRAR COM O FEITICEIRO E VAI ACONTECER COM ELE O MESMO QUE ACONTECEU COM O FINADO ZEZE BARBOSA QUE NÃO DEVOLVERAM A ELE TUDO QUE ELE COLOCOU EM NOME DOS SEUS LARANJAS.

    ResponderExcluir
  6. Favor acessar o gmail.
    Abraço

    Carlos Eduardo

    ResponderExcluir
  7. ABUSADA!PENSOU QUE TUDO PODIA!NÃO RESPEITA AS LEIS DOS HOMENS E NEM AS LEIS DE DEUS.QUE SEJA PUNIDA COM RIGOR PELOS DOIS

    ResponderExcluir
  8. AInda tem a cara de pau de amanhã domingo ministrar na escola dominical da Igreja Presbiteriana central de Guarus a Palavra de Deus. Pastores e seguidores não destruam a sua Igreja com gente dessa especie que se aproveitam da Igreja para fazer politica eleitoral,é a Igreja que precisa deles e não eles que precisam da Igreja,lembra a Bíblia que tanto voces são seguidores fieis,está escrito ,cuidado com os falsos profetas que viram depois de mim para destruir a Igreja!

    ResponderExcluir
  9. Caríssima(o) Blogueira(o)

    O que intriga mais, não é necessariamente a defesa que o Advogado do Casal Garotinho fez no Blog do Cláudio Andrade no dia de hoje, mas é o não apreço dele pela imprensa livre, democrática e informativa. Para ele, todos os jornalistas deveriam se comportar como aqueles que trabalham no Jornal "O Diário" e na Rádio "Diário FM (100,7 Mhz): adulando, vendendo o ceu, como se a prefeita nunca cometesse erros, enfim, fazer da cidade um paraíso na terra. Coisa que se sabe, não é?Quanto a questão judicial, o advogado dos "inhos" quer fazer as pessoas de ingênuas.Censura, não, senhor! O Casal Garotinho sabem dos crimes que lhes são imputados, sabem que rasgam as leis, mas....conta com o analfabetismo político das pessoas para implantar um populismo que é semelhante feita pelo PT no plano nacional.É claro que muita gente está com medo de perder a 'boquinha', mas com o tempo as pessoas entenderam o porque das decisões judiciais e como elas promoverão o bem (doloroso) na nossa cidade. Toma jeito, Francisco, para de fazer as pessoas de tolas.

    ResponderExcluir
  10. FORA FICHA SUJA ! AGORA QUERO VER GAROTINHO LANÇAR ROSINHA , PASSANDO POR CIMA DA LEI ? PAGO PRA VER .

    ResponderExcluir
  11. Jesus EXPULSOU os VENDILHÕES do Templo !
    Por que os verdadeiros fiéis não expulsam os FALSOS profetas que fazem das Igrejas um local para ENGANAR o REBANHO pela simples sede de PODER!!??
    EXPULSEM OS APROVEITADORES DO TEMPLO senhores fiéis que pofessam FÉ DE VERDADE!

    ResponderExcluir
  12. Dr Francisco!Vai procurar sua turma, quando vocês escrevem Noticias no Jornal O diario contra a oposição é bomba!ou seu chefe escreve no blog sobre alguém da oposição pouco importa, ágora com vocês, são intocáveis?

    ResponderExcluir
  13. Já teve dias atrás prefeita presa por fazer crime eleitoral por uso da maquina admistrativa,você esta com sorte .O avião tá chegando?

    ResponderExcluir
  14. Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012
    Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
    No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o tornaria elegível.
    Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
    O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.
    Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil com data da eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a ministra devem ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.
    O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana Lóssio.
    Veja o texto da alínea d:
    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
    MC/LF
    Processo relacionado: Respe 16512 OLHEM ESSE EXEMPLO!
    O QUE FALTA MAIS PARA A CASSAÇÃO DESSA FICHA SUJA!HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA NEM HAVER RECURSO POIS ESTA NA CARA!

    ResponderExcluir

Deixe sua opinião