terça-feira, janeiro 18, 2011

TERCEIRIZADOS CONFIRMAM DEMISSÕES

À propósito da nota que postei, ontem à noite, TEMPO DE DEGOLA, que revela um processo sumário de demissão de terceirizados, na prefeitura de Campos, reproduzo comentário do R. da Silveira, entre outros tantos anônimos que recebi. Confira:

R. da Silveira disse...
Ola Fernando Leite...
Essa informação procede. Sou funcionário contratado através da Nova Rio (empresa que presta serviço para Prefeitura). Na manhã dessa segunda feira 17/01/11 recebi uma ligação desta empresa pedindo para que eu comparecesse lá, perguntei o motivo e eles se recusaram a me informar. Chegando lá fui comunicado pela mesma que estaria demitido, pelo motivo que estariam cortando contratados. Perguntei, então, como foi o processo se seleção desses funcionários que deveriam ser cortados dessa listagem, eles me informaram que não sabiam, pois a mesma já veio pronta do Rio. Assim como muitos que estavam lá, me recusei a assinar a demissão... Depois fui informado que TODOS os contratados durante o período da gestão do Prefeito interino Nelson Nahin foram demitidos...
 
Espero que essa situação seja resolvida da melhor maneira possível, pois não temos nada a ver com essas rinchas políticas... Apenas quero continuar sustentando minha casa. Como um chefe de família, me sinto envergonhado e humilhado. É sempre a mesma coisa... Será que essa historinha nunca vai ter fim? R. da Silveira

3 comentários:

  1. É a velha e anacronica prática coronelista de um menino cinquentinha!
    Ah!Começa hoje a mini-série O bem amado, a incrível biografia de um bufão malvado que governa a fictícia cidade de Sucupira!

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  2. sinto muito amigo esse filme eu ja vi,mas o pau que bate me chico em campos dos G não bate em francisco sendo assim sinto por vc,mas conheço muitos pais e mães de familia desempregado nessa situação igual a sua.

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  3. CAMPOS PERDE NO STF DISPUTA PARA MANTER SERVIDORES TEMPORÁRIOS!
    Por decisão da ministra Cármen Lúcia será arquivada a ação na qual o município de Campos dos Goytacazes (RJ) pretendia evitar a demissão de 6 mil servidores temporários.
    A ação chegou ao STF em 2008, levada pelo então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, com pedido de revogação de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho do município. O termo prevê a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.
    O prefeito questionou a validade do TAC porque ele teve origem a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal 7.696/04, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei ao firmar que ela conflita com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público.
    O município recorreu da decisão alegando falhas da ação proposta pelo Ministério Público fluminense e pedindo a anulação do julgamento que tornou a lei inconstitucional, porque assim os cargos poderiam ser preservados. Pediu liminar na ação cautelar pelo fato de a questão estar sendo analisada em Recurso Extraordinário e o atraso no julgamento poderia causar distúrbios insanáveis que prejudicariam a cidade.
    De acordo com a ministra Cármen Lúcia, conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário consiste em uma “excepcionalidade absoluta”. E, para ela, não existe a exceção que justifique a concessão do pedido. Além disso, disse que o pedido do município é mais abrangente do que o possível resultado alcançado no Recurso Extraordinário. “É que nessa ação o autor busca não só a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário, mas, também, a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.
    Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação e determinou que seja arquivada. O Recurso Extraordinário ainda será julgado e tem como relator o ministro Ayres Britto.
    Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
    AC 2122
    RE 592849
    Fonte: Consultor Jurídico

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