O fato é que há casos e, não são poucos, em que o legal confunde-se com o imoral. O rito legal assegura até a última instância de julgamento, tardio porque falho, ou falho porque tardio, tanto faz, a presunção de inocência, tanto do homem comum, como do mais notável dos bandidos. O que os iguala na desigualdade.
A Lei de ficha limpa pode até ser inconstitucional, mas é fundamental, sem o que o processo eleitoral brasileiro continuará sendo também um valhacouto de marginais em busca de imunidade. De impunidade.
O pedido de vistas do Ministro Tóffoli, na sessão que julgava a constitucionalidade da lei que pretende impor uma faxina cívica no Poder Político, aumentou a angústia da cidadania brasileira, senhora e autora da lei que está sob o crivo dos altos juizes.
Contudo, a sociedade mantêm sua esperança em riste.
Que os senhores Ministros do STF não transformem o sonho da lei de Ficha Limpa numa quimera de primavera.
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